Quanto sobra de cada venda e qual regime compensa.
Informe compra e venda e veja os impostos, o lucro líquido e os vencimentos de cada carro. Depois compare Simples, Presumido e Real com os números da sua loja.
- Imposto por carroICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL de cada venda, com o lucro líquido.
- VencimentosQuando pagar cada guia, já ajustado para fins de semana e feriados.
- Regime certoSimples, Presumido e Real com a folha e os custos da sua loja.
Lucro Presumido · MG
Cálculo completoComposição tributária
Detalhamento por tributo
Mensais
Trimestrais
Calendário de vencimentos
Datas ajustadas para feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais podem mudar o prazo.
E se a loja estivesse em outro regime?
Mesmas operações, sem contar folha e custos fixos.
Premissas e memória de cálculo
- Usado equiparado: a margem de cada veículo é a receita; margem negativa conta como zero e não abate o lucro de outro carro.
- Custos e despesas não reduzem a base do Presumido; afetam só o resultado.
- Operações dentro da UF da loja. Venda para comprador de outra UF exige regra interestadual e DIFAL próprios.
- Valores arredondados ao centavo em cada tributo de cada operação.
- IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de 2026 são de teste: dispensados para quem entrega as obrigações acessórias e compensáveis com PIS/Cofins, por isso não entram no total.
- IRPJ = 15% × base presumida; adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre; CSLL = 9% × base presumida.
- Base presumida: usado equiparado 32% da margem; usado sem equiparação e 0 km: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) da venda; comissão: 32%.
- PIS 0,65% e Cofins 3%: sobre a margem do usado equiparado, sobre a venda menos o ICMS no usado sem equiparação e sobre a comissão; 0 km tem alíquota zero (Lei 10.485/2002).
Regras fixas, fontes oficiais e nada escondido.
A conta é feita no seu navegador com regras versionadas (AG-TAX-2026.10.23-v2.1). Quando falta um dado, o valor aparece como “A apurar” em vez de virar zero.
- Simples: faixa, alíquota efetiva e retirada do PIS/Cofins e do ICMS-ST do 0 km.
- Presumido: margem de cada usado equiparado, presunções por atividade, adicional de IRPJ e LC 224/2025.
- Real: lucro do trimestre, prejuízo de um carro abatendo o de outro, PIS/Cofins não cumulativos.
- ICMS de usados nas 27 UFs, com a regra, a vigência e a fonte de cada estado.
- Compra, venda e despesas de cada carro ou do mês típico.
- Faturamento dos últimos 12 meses (para a faixa do Simples).
- Carga de ICMS no AC, MS e PI, ainda sem regra confirmada.
- Folha, pró-labore e despesas para comparar regimes.
- Venda para outra UF, DIFAL e benefícios fiscais individuais.
- Prejuízos fiscais anteriores, adições e exclusões do Lucro Real.
- Contrato estimatório e enquadramento de intermediação.
- Regras de 2027 em diante (CBS no lugar do PIS/Cofins).
A regra de cada UF na venda interna por revenda.
Levantamento de 23/10/2026. A maioria dos estados reduz a base de cálculo com base nos Convênios ICM 15/81 e ICMS 33/93; alguns isentam e a Paraíba cobra valor fixo mensal. Regras exigem entrada sem ICMS e notas de entrada e saída.
| UF | Regra | Carga hoje | Fundamento | Confiança |
|---|---|---|---|---|
| ACAcre | Regra não confirmada. | A confirmar | RICMS/AC — dispositivo de veículos usados não localizado no levantamento. | Não confirmada |
| ALAlagoas | Isento na venda interna por revenda desde abr/2026; antes, base de 5,9% da venda. | Isento | RICMS/AL (Dec. 35.245/1991), art. 691; Anexo I, item 99 (isenção) e Anexo II, item 1 (base de 5,9%), na redação do Dec. 108.227/2026. | Fonte secundária |
| APAmapá | Base de 5% do valor da venda para revendedores. | 0,90% da venda | RICMS/AP (Dec. 2.269/1998), art. 11, XV, na redação do Dec. 3.412/2006. | Fonte secundária |
| AMAmazonas | Base de 5% do valor da venda. | 1,00% da venda | RICMS/AM (Dec. 20.686/1999), art. 13, § 9º, na redação do Dec. 34.464/2014. | Fonte secundária |
| BABahia | Isento para veículo com mais de 12 meses de uso. | Isento | RICMS/BA (Dec. 13.780/2012), art. 265, X, na redação do Dec. 20.893/2021. | Texto oficial |
| CECeará | Base de 20% da venda (redução de 80%) para veículo com mais de 12 meses. | 4,00% da venda | Dec. 33.327/2019, Anexo III, item 4.0; Nota Explicativa SEFAZ nº 2/2020. | Texto oficial |
| DFDistrito Federal | Base de 5% do valor da venda. | 1,00% da venda | RICMS/DF (Dec. 18.955/1997), Anexo I, Caderno II, item 6. | Fonte secundária |
| ESEspírito Santo | Redução de 100% (sem ICMS) para automóveis e comerciais leves usados. | Isento | RICMS/ES (Dec. 1.090-R/2002), art. 70, XXXV (veículos do Anexo II do Conv. ICMS 132/92); demais veículos usados: art. 70, VI (redução de 95%). | Texto oficial |
| GOGoiás | Base de 5% do valor da venda (carga de 0,95%). | 0,95% da venda | RCTE/GO, Anexo IX, art. 8º, I, "a"; cBenef GO821001. | Texto oficial |
| MAMaranhão | Base de 5% do valor da venda (redução de 95%). | 1,15% da venda | RICMS/MA (Dec. 19.714/2003), Anexo 1.4, art. 1º, I. | Fonte secundária |
| MTMato Grosso | Base de 5% do valor da venda (carga de 0,85%). | 0,85% da venda | RICMS/MT, Anexo VIII, art. 1º. | Fonte secundária |
| MSMato Grosso do Sul | Regra não confirmada. | A confirmar | RICMS/MS (Dec. 9.203/1998), Anexo I, art. 67 — há indício de redução de 91,66% (2012), não confirmado. | Não confirmada |
| MGMinas Gerais | Carga sobre a margem positiva: 5% até 2028, subindo até 9% em 2032. | 5,00% da margem | RICMS/MG (Dec. 48.589/2023), Anexo II, item 15.7. | Texto oficial |
| PAPará | Base de 6% do valor da venda (redução de 94%). | 1,14% da venda | RICMS/PA (Dec. 4.676/2001), Anexo III, art. 2º. | Fonte secundária |
| PBParaíba | Valor fixo mensal pela capacidade do pátio, sem destaque na nota. | Valor fixo mensal | Dec. 30.106/2008 (faixas por capacidade de exposição, 17 m² por veículo, atualizadas anualmente pela UFR-PB). | Texto oficial |
| PRParaná | Base de 5% do valor da venda. | 0,975% da venda | RICMS/PR (Dec. 7.871/2017), Anexo VI, item 4. | Texto oficial |
| PEPernambuco | Isento na venda interna por revenda. | Isento | Lei 15.948/2016, art. 1º, VIII; Dec. 44.650/2017, Anexo 7, art. 110. | Texto oficial |
| PIPiauí | Regra não confirmada para revenda. | A confirmar | RICMS/PI (Dec. 21.866/2023), art. 178: a redução para veículos usados (base de 5%) só aparece na desincorporação do ativo; não localizada para revenda. | Não confirmada |
| RJRio de Janeiro | Base de 5% do valor da venda (redução de 95%), com FECP. | 1,10% da venda | RICMS/RJ (Dec. 27.427/2000), Livro XIII, art. 14, na redação do Dec. 44.625/2014; alíquota 20% + 2% FECP. | Fonte secundária |
| RNRio Grande do Norte | Base de 5% do valor da venda, com piso na pauta do IPVA. | 1,00% da venda | RICMS/RN (Dec. 13.640/1997), art. 93; mantida no Anexo 004 do RICMS de 2022 (Dec. 31.825/2022) — confirmar. | Fonte secundária |
| RSRio Grande do Sul | Base de 5% do valor da venda (carga de 0,85%). | 0,85% da venda | RICMS/RS, Livro I, art. 23, I, "a". | Fonte secundária |
| RORondônia | Base de 5% do valor da venda (redução de 95%). | 0,975% da venda | RICMS/RO (Dec. 22.721/2018), Anexo II, Parte 2, item 05. | Fonte secundária |
| RRRoraima | Base de 5% do valor da venda (redução de 95%). | 1,00% da venda | RICMS/RR, Anexo I, Seção II, Subseção I, inciso III-A. | Fonte secundária |
| SCSanta Catarina | Base de 5% do valor da venda (redução de 95%). | 0,85% da venda | RICMS/SC, Anexo 2, art. 8º, II. | Texto oficial |
| SPSão Paulo | Base de 10% do valor da venda (redução de 90%; carga de 1,8%). | 1,80% da venda | RICMS/SP, Anexo II, art. 11, I, prorrogado até 31/12/2026 pelo Dec. 69.268/2024. | Texto oficial |
| SESergipe | Base de 5% do valor da venda. | 0,95% da venda | RICMS/SE (Dec. 21.400/2002), Anexo II, item 1, II, na redação do Dec. 22.166/2003. | Fonte secundária |
| TOTocantins | Base de 5% do valor da venda. | 1,00% da venda | RICMS/TO, art. 8º, II (Lei 1.287/2001). | Fonte secundária |
Base legal desta versão.
Consultadas em 22/10/2026. A validação da contabilidade continua necessária para o caso concreto.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
Arts. 3º, 13-A, 18 e 21 e Anexos I e III: limites, alíquota efetiva, repartição, segregação de receitas com substituição tributária e monofásicas e vencimento do DAS no dia 20.
Tabelas atuais desde 01/01/2018.
Abrir fonteSoluções de Consulta sobre veículos no Simples Nacional
Venda de usado em nome próprio entra pelo valor integral no Anexo I; comissão de consignação entra pela comissão.
Aplicação condicionada ao contrato.
Abrir fonteLei nº 9.716/1998, art. 5º
Equiparação do usado à consignação: a receita é a diferença entre venda e custo de aquisição, operação por operação, com nota de entrada e de saída.
Desde 27/11/1998.
Abrir fonteIN RFB nº 1.700/2017
Presunção de 32% sobre a margem do usado equiparado; 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no comércio; 32% em serviços e comissões.
Texto compilado consultado em 22/10/2026.
Abrir fonteLei Complementar nº 224/2025
Presunção 10% maior sobre a receita que exceder R$ 1,25 milhão no trimestre (R$ 5 milhões no ano).
IRPJ desde 01/01/2026; CSLL desde 01/04/2026.
Abrir fonteIRPJ e CSLL — alíquotas, adicional e vencimento
IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre a base acima de R$ 60 mil no trimestre; CSLL de 9%; quota única no último dia útil do mês seguinte ao trimestre (Lei 9.430/1996, art. 5º).
Regra geral vigente.
Abrir fonteLeis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003
Cumulativo 0,65% + 3% no Presumido; não cumulativo 1,65% + 7,6% no Real; usado equiparado permanece cumulativo; vencimento no dia 25, antecipado se não for dia útil.
Até a extinção na transição para a CBS (2027).
Abrir fonteIN RFB nº 2.121/2022 — exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins
O ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS/Cofins (STF, RE 574.706, Tema 69).
Vigente.
Abrir fonteSTJ — Tema repetitivo 1.008
O ICMS permanece na base do IRPJ e da CSLL apurados pelo Lucro Presumido.
Tese firmada em 2022.
Abrir fonteLei nº 10.485/2002
PIS/Cofins de veículos novos concentrados no fabricante e no importador; alíquota zero na revenda.
Até a extinção do PIS/Cofins na transição.
Abrir fonteRICMS/MG — veículos usados
Carga de ICMS sobre a margem positiva da revenda de usados: 5% até 2028, subindo 1 ponto por ano até 9% em 2032.
Desde 01/09/2025.
Abrir fonteLei nº 8.212/1991, arts. 22 e 30
Contribuição patronal de 20% sobre folha e pró-labore, RAT e terceiros; fora do Simples. Vencimento no dia 20, antecipado se não for dia útil.
Regra geral vigente.
Abrir fonteLei Complementar nº 214/2025
IBS 0,1% e CBS 0,9% de teste em 2026, dispensados com obrigações acessórias em dia e compensáveis com PIS/Cofins; Simples fora do teste.
Fatos geradores de 2026. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS/Cofins.
Abrir fonteNo AG Motors, a conta sai da própria venda.
Estoque, NF-e, RENAVE e apuração conectados por veículo, com acompanhamento fiscal.
